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O Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Curitiba, Dr. Daniel Surdi de Avelar, intimou o advogado de defesa do acusado Luiz Fernando Ribas Carli Filho para que em dois dias apresente as razões do seu recurso da sentença que determinou o julgamento pelo tribunal do júri. O processo trata dos fatos, por ele protagonizados, no dia 7 de maio de 2009, quando em altíssima velocidade dirigindo um veículo Passat, colidiu violentamente na traseira do veículo conduzido por Gilmar Rafael Souza Yared (26 anos) que estava acompanhado de Carlos Murilo de Almeida (20anos), matando-os instantaneamente.

Caso a defesa atenda a intimação judicial e sejam apresentadas as razões do seu recurso e, após a manifestação do Ministério Público e dos Assistentes de Acusação, será marcada uma seção no Tribunal para que os Desembargadores decidam se será mantida a decisão do julgamento pelo tribuna l do júri, ou se será julgado como mero acidente de veículo.

Na sentença de pronúncia recorrida, o Juiz entendeu que não se tratou de um mero acidente de trânsito e sim de “duplo homicídio doloso eventual na forma qualificada”, ou seja, quando o criminoso assume o risco de causar mortes de pessoas e não paralisa sua ação. O advogado criminalista Elias Mattar Assad, que representa a família da vítima fatal Gilmar Rafael Souza Yared, declarou que pela sentença de pronúncia dada que reconheceu incursão nos artigos 121, parágrafo segundo, inciso IV, por duas vezes, combinado com o artigo 70, ambos do Código Penal, o acusado será submetido a julgamento pelo tribunal do júri de Curitiba. O advogado da acusação Elias Mattar Assad entende que os argumentos da defesa são estéreis para conseguir mudar o que já se decidiu em primeira instância que, pelas suas características próprias e provas contundentes, não admite qualquer reforma.

As razões finais de defesa do ex-deputado Carli Filho, expostas para apreciação do juiz e repelidas na sentença, foram: 1. Ilicitude de provas, mas a defesa não indicou nem quais provas nem porque seriam ilícitas; 2. Que o Ministério Público não poderia investigar; 3. Ilegalidade na perícia, mas a defesa não indicou onde estaria a ilegalidade; 4. Nulidades do processo, mas não demonstrou qualquer prejuízo; 5. Disse a defesa que não estaria provada a embriaguez, quando existem provas testemunhais da ingestão prévia de vinho e até filmagens do restaurante onde ele aparece pessoalmente com duas taças de vinho nas mãos; 6. Que a carteira de motorista do ex-deputado não estaria suspensa e que a suspensão somente seria válida com ordem judicial, como se a suspensão administrativa e longo histórico de multas não existissem; 7. Que se tratou de um mero acidente de trânsito e não de crime doloso eventual, quando se provou exatamente o contrário; 8. Que a imprensa e familiares das vítimas montaram uma farsa contra o ex-deputado pois ele não estaria a 190 km/h, quando a perícia oficial chegou a uma cifra superior a 170 km/h; 9. Termina por insinuar que poderia o acusado estar tentando suicídio, naquela noite, o que não o isenta do crime praticado; 10. Por último dá a entender que o deputado estaria no exercício regular de seu direito de dirigir e que estaria na via preferencial, embora admita que o semáforo naquele cruzamento estaria com luz amarela intermitente e não nega a velocidade incompatível; 11. Que a culpa é exclusivamente das vítimas. Termina a defesa com pedido de absolvição do ex-deputado, ou ao menos que se considere apenas delito de trânsito. Ainda segundo o advogado da acusação Elias Mattar Assad, as matérias de direito arguidas pela defesa, já foram sufragadas e repelidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, em outros casos já julgados que formaram jurisprudências firmes a respeito de cada uma delas.

Com o processo da maneira que se encontra, sem nenhum argumento relevante posto pela defesa, o ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho poderá ser julgado pelo tribunal do júri de Curitiba ainda neste primeiro semestre de 2011, arrematou Assad.

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