In Artigos, Entrevistas

20 de agosto de 2001, segunda-feira, manhã com muito sol, ideal para iniciar mais uma semana de trabalho e convivência familiar saudáveis, que toda mãe deseja e precisa para si e seus filhos.

Nesse dia meu filho Luís e sua namorada Eveline voltavam de Piracicaba/SP para nossa casa em Campinas/SP. Eles viajavam em uma moto Honda NX 350 Sahara pela rodovia Luiz de Queiróz – SP-304 e, quando estavam próximos a Usina Furlan (em Santa Bárbara d’Oeste/SP), um carro BMW, que vinha em sentido contrário, em altíssima velocidade, atravessou a pista, matando o Luís e a Eveline. Seus corpos dilacerados ficaram espalhados no asfalto. Uma cena de horror…

O motorista insano, causador dessa tragédia é o cantor Renner. Ele disse nesse fatídico dia e continua afirmando ao longo do processo cível e criminal que aconteceu um acidente e “ACIDENTES ACONTECEM TODOS OS DIAS”.

Matar no trânsito dirigindo veículo sob efeito de bebida alcoólica, ou excedendo limites de velocidade, ou sem habilitação, ou fazendo racha, etc., não é acidente. É CRIME e a punição precisa ser mais rigorosa.

Nós, pais, mães, irmãos, família, amigos das vítimas de trânsito, esperamos dos nossos legisladores e governantes leis mais eficientes e imediatas para esses crimes. Temos urgência! A dor de quem perde um ente querido na barbárie do trânsito não pode esperar!

Lourdes Nunes é mãe de Luís Antonio Nunes Aceto, morto em 20/08/2001 por Ivair dos Reis Gonçalves (Renner).

Observações:
01) O processo cível contra o Renner está encerrado (trânsito julgado) no STJ (Brasília) e, em 21/03/2011, o Diário da Justiça do Poder Judiciário do Estado de São Paulo publicou na página 332: “5 – Conquanto seja flagrante o intento do executado de nada pagar aos exequentes, malgrado tenha condições financeiras para tanto, demonstrando-se, assim, o menoscabo do executado quanto às vítimas de seu ato ilícito, o que, aliás, seria muito bom fosse levado ao conhecimento de seu público e fãs, que, desta forma, poderiam ter ciência de quem, em verdade, é o cantor Renner, e quais são os seus valores morais (no meu entendimento o executado não dá a mínima para valores morais, para ética, para compaixão)”.

02) No processo criminal, o Renner foi condenado em 1ª e 2ª instância por duplo homicídio culposo e estamos aguardando a decisão do STJ em Brasília.

Apelo ao Projeto de Lei 535/2011, do Deputado Federal Hugo Leal,

que atribui penalidades mais rigorosas aos Criminosos do Trânsito

Lourdes e filhos.
Piracicaba, 23/03/2011

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