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Lei Federal 13.103: determina a realização de exame toxicológico (exame do cabelo) para emissão e renovação da CNH para motoristas das categorias C, D e E. A medida começaria a valer em 01/06/15, mas pela quarta vez foi adiada pelo CONTRAN, postergando-a para 01/01/16. Este último adiamento é ilícito, pois já existe uma lei promulgada.

Nesses 20 meses de adiamento da Lei, cerca de 30 mil vidas poderiam ter sido poupadas e 200 mil pessoas ficaram gravemente feridas nas estradas brasileiras.

A decisão do CONTRAN vai contra o desejo da sociedade, que, em pesquisa realizada pelo IBOPE em abril deste ano, aprovou a realização periódica de testes em motoristas profissionais de ônibus, vans e caminhões para detectar o uso de drogas como maconha, cocaína, heroína, ópio, entre outras. A ação preventiva teve a aceitação de 95% da população e de 96% da categoria.

  • A tecnologia definida na Lei 13.103 conhecida como “teste de larga janela”e´a única que permite detectar com extrema precisão se o profissional fez uso de alguma substância psicoativa nos últimos 90 dias, entre elas, os rebites (anfetaminas), cocaína, crack e maconha.

Assista matéria da Globo News com Fernando Diniz. Clique aqui

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