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PORTAL DO TRÂNSITO – 20/10/2010


Após dois anos de vigência, a lei seca voltou a ser alvo de polêmica depois que uma decisão do Tribunal Superior de Justiça (STJ) confirmou que o motorista não é obrigado a produzir prova contra si, direito garantido na Constituição Federal. A decisão, no entanto, não impede que o agente de segurança pública deixe de punir o condutor, que pode ser classificado como embriagado, através de suas características, na hora da abordagem.

Para o delegado Luís Roberto Villela, da 35ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), os números que comprometem a segurança no trânsito devido à embriaguez são altos e não podem ser avaliados somente pelo aspecto constitucional. Como a Gazeta publicou em junho, no segundo aniversário da lei 11.705/08, entre janeiro e maio deste ano, foram abertos 63 processos para suspensão do direito de dirigir em Limeira por associação de álcool e volante, média de um motorista flagrado bêbado a cada dois dias. “Isso mostra que o problema existe, há fiscalização e outros mecanismos além do teste do bafômetro para que a lei seja cumprida”, declara. Villela é favorável ao cumprimento da Constituição e concorda que ninguém deve ser obrigado a produzir prova contra si, mas lembra que existe lei que dá instrumentos legais para que os próprios policiais constatem sinais de embriaguez por meio das características do motorista abordado.

Essa legislação específica culmina num relatório elaborado pelo policial que constata que o individuo ingeriu álcool, através de características como forma de falar, agressividade e equilíbrio. “Tem muitos motoristas que desconhecem, mas a lei nos ampara neste sentido”, declara o tenente Jivago Moretto Pedra, da Polícia Militar Rodoviária de Limeira. É essa lei que norteia as ações administrativas – que geram multa de R$ 955 e suspensão do direito de dirigir por no mínimo um ano.

O capitão Claudio Roberto Sorge, comandante da 5ª Companhia do 36º Batalhão da Polícia Militar (PM) de Limeira, afirma que, em geral, uma pequena parcela de motoristas abordados todos finais de semana na cidade recusa o teste do bafômetro e o relatório é a saída para a punição administrativa e encaminhamento à Delegacia de Polícia porque dirigir embriagado é crime, como constatação que será feita em seguida pelo delegado. “Quando fazemos o relatório com essas características, temos testemunhas. Nestes casos os indícios de embriaguez são explícitos. Não podemos, de forma nenhuma, permitir que o motorista prossiga em seu trajeto e cause fatalidade. O seu destino é a delegacia”.

CONTRAPROVA

O advogado Marcos Men da Sá, membro da Comissão de Direitos Humanos e Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados (OAB) de Campinas, lembra que o policial tem fé pública, mas o relatório pode ser questionado na Justiça por ausência de provas materiais. “O condutor pode fazer uma contraprova, como uma nota fiscal de um restaurante em que ele estava antes de ser abordado e na qual não conste venda de bebida alcoólica. Esses aspectos mostram que sempre haverá discussões em torno de um assunto tão polêmico como esse”, declara. Para o advogado, o problema, no entanto, não está na lei, mas na cultura do brasileiro que ainda não tem hábitos de adotar estratégias para evitar a combinação perigosa de álcool e volante. “Ainda não há o hábito de usar táxi, após sair de um bar e um restaurante. Há estabelecimentos que até oferecem serviço de transporte, mas quando a lei está em evidência na mídia”.

ACIDENTES

Dados da Polícia Militar Rodoviária de Limeira apontam redução de 16,2% no número de acidentes envolvendo embriaguez no volante. Entre junho de 2009, primeiro aniversário da lei seca, a junho de 2010, houve 37 acidentes com motoristas bêbados – 18 com vítimas (21 leves e uma grave) e 19 sem feridos. No período anterior, de junho de 2008 a maio de 2009, foram 43 ocorrências, 48,8% a menos que as 84 apuradas no período de um ano anterior à vigência da lei 11.705.

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