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O DPVAT é o seguro obrigatório pago todos os anos por proprietários de veículos. Sempre que alguém paga pelo licenciamento e o seguro, uma parte desse recurso é destinada a um fundo, de onde são deduzidas as indenizações a vítimas de acidentes de trânsito.De acordo com a tabela do DPVAT, o teto da indenização é de R$ 13,5 mil para morte ou invalidez permanente. Já as despesas médicas e hospitalares são cobertas em até R$ 2,7 mil por vítima. As indenizações são pagas de acordo com a gravidade das vítimas de acidente, após avaliação de peritos. Não é preciso contratar ninguém para receber o seguro, a solicitação é feita sem intermediários.

Documentos necessários

Para ter acesso a indenização é indispensável a apresentação do registro do acidente emitido por um órgão policial competente. O registro também é chamado de boletim de ocorrência ou B.O. O prazo para pedir a indenização é de até 3 anos a partir da data em que o acidente aconteceu. Mesmo que a vítima não seja

dona do veículo envolvido ou não saiba o número da placa do veículo que a atingiu, é possível registrar o boletim com base nas informações de testemunhas.
O laudo do Corpo de Bombeiros, do Serviço de Emergência (SAMU, SIATE ou equivalente) e do médico que prestou socorro também são documentos importantes pra provar que aquelas lesões foram provocadas por um acidente de trânsito. Outros documentos requeridos: cópia do prontuário do hospital ou do posto de saúde; cópias das receitas médicas para comprovar gastos com medicamentos; laudo médico comprovando invalidez parcial ou total; atestado de óbito, em caso de morte.

A indenização, através do DPVAT, é feita em até 30 dias. O dinheiro do DPVAT é depositado direto na conta da vítima ou de herdeiros. Não é permitido fornecer procuração para outra pessoa receber no lugar da vítima. Só tem direito quem teve ferimentos que exigiram atendimento médico ou internação.

Fonte: Portal do Trânsito

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