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A Lei 11.705/08 de tolerância zero para o consumo de álcool no trânsito é, sem margem de dúvida, a lei mais discutida e comentada de todos os tempos. Discussões essas que passam por mitos insustentáveis, como o registro de alcoolemia por quem consome bombons de licor ou usa enxaguantes bucais, e chegam à tese de que ninguém é obrigado a prestar provas contra si. A virtude desses debates que têm ocupado generosos espaços dos veículos de comunicação, é contribuir para que a sociedade compreenda perfeitamente as razões da mudança na lei de trânsito e seus legítimos objetivos.

Não é novidade para ninguém a gravidade dos chamados acidentes de trânsito no Brasil e suas conseqüências, tanto nos aspectos sociais quanto econômicos. Exibimos um vergonhoso número que ultrapassa três dezenas de milhares de mortos por ano, além de centenas de feridos, muitos com seqüelas permanentes. Aliás, talvez seja exatamente a freqüência com essas ocorrências acontecem que a sociedade acaba por encará-la com certo conformismo, na falsa impressão de que são coisas da vida, são imprevisíveis e inevitáveis.

Ledo engano. Não são coisas da vida. São casos de mortes provocadas por imprudência, negligência, imperícia e desobediência à lei, todas atitudes perfeitamente previsíveis e absolutamente evitáveis.

Dentro desse cenário trágico do asfalto brasileiro, desponta com significativa importância a perigosa mistura álcool e direção. As estatísticas indicam que em quase 70% dos óbitos em decorrência de acidentes de trânsito, a presença do álcool é constatada nas necrópsias. E o mais cruel dessa macabra estatística é que predominam vítimas situadas na faixa etária dos 15 aos 29 anos, exatamente a mais produtiva e promissora de nossa população. Essa combinação letal está matando nossa juventude, frustrando expectativas e interrompendo sonhos e esperanças de centenas de milhares de famílias.

Pois bem, a Lei 11.705/08 veio para tentar dar um basta nessa escalada. Equivocadamente batizada de “Lei Seca” ela é, na verdade, uma lei em defesa da vida e da segurança da circulação. Ela não proíbe a bebida. Ela só não permite – e para isso é necessário todo o rigor possível – é que quem bebeu assuma o volante de um veículo colocando em risco além de sua própria, a vida de pessoas inocentes. De seca, apenas o sangue que certamente vai deixar de correr a cada motorista alcoolizado retirado do tráfego.

Aliás, essa é com certeza a principal virtude da nova legislação. Muito mais significativa do que a multa R$957,77 que será cobrada do motorista alcoolizado é a sua retirada de circulação naquele exato momento, tornando a via muito mais segura. O processo administrativo que vai responder, e que certamente o manterá afastado da condução de veículos por 12 meses, deverá servir como lição definitiva para sua plena conscientização. Ao voltar será um motorista mais cuidadoso, prudente e não mais uma ameaça ambulante.

Os dados dos efeitos da nova lei em seu primeiro mês de vigência já são uma constatação inequívoca de seu poder preventivo. Os níveis de morbi-mortalidade em todo o país em decorrência de acidentes de trânsito caíram substancialmente. São constatações irrefutáveis que garantem que a lei era necessária e que veio para ficar.
Por enquanto as pessoas de bem, sejam elas bebedores responsáveis ou abstêmias, aguardam com confiança a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade da lei. Questionada por representantes de segmentos que defendem, claramente, interesses econômicos de alguns poucos, caberá à corte suprema de nosso país a palavra final em defesa do interesse coletivo e do bem maior que é a VIDA.


Marketing social e trânsito: um atalho que também leva ao sucesso

Um excelente artigo do Professor Paulo Meira da Universidade Católica de Pelotas no Rio Grande do Sul, aponta com muita propriedade a importância cada vez mais relevante de as empresas praticarem o marketing social além do marketing comercial. Isto é, ampliar o foco de suas ações publicitárias e promocionais agregando às atividades de venda e de conquista de mercado outras tantas que privilegiem os interesses de longo prazo de toda a sociedade.

Essa tendência crescente entre as empresas de grande porte no Brasil é resultado direto do surgimento de um “novo consumidor”, muito mais atento e vigilante, que não se contenta em comprar apenas pela qualidade do produto. Esse cliente especial é também motivado pela postura da empresa fornecedora na sua relação com a sociedade, com o meio ambiente e com a comunidade residente em sua área de atuação e diretamente afetada pelas suas atividades.

Trata-se naturalmente de uma postura já existente há muitos anos nos países mais desenvolvidos e que começou a tomar forma aqui em nosso país após a implantação do Código de Defesa do Consumidor em 1991.

Um exemplo clássico desse tipo de comportamento é o do indivíduo que ao comprar o seu primeiro veículo “zero km” – sonho de consumo de 99 brasileiros em cada grupo de 100 – além dos requisitos de eficiência e beleza (desejos pessoais) espera da empresa fabricante um produto que seja econômico em termos de consumo de combustível e pouco poluente (desejos da sociedade). Pensando na perfeita combinação entre esses dois interesses – individual X coletivo – as empresas brasileiras, sejam de que ramo de atividades forem, têm um excepcional filão promocional que, ao mesmo tempo, pode conferir qualidade e confiabilidade aos seus produtos e/ou serviços aliando-os às iniciativas nobres e acima de qualquer crítica como aquelas que pregam a preservação da vida e pro-movem a qualidade da circulação viária.

O trânsito é, com absoluta certeza, o maior espaço democrático do mundo. Ele faz parte da vida de todos nós independentemente da categoria econômica em que nos situamos, de nossa classe social, idade, raça ou crença religiosa. A vida em sociedade, por definição, depende visceralmente do sistema de trânsito para realizar-se plenamente. Mesmo aquele cidadão recluso ou impedido de se locomover depende do trânsito para que os bens e serviços essenciais para sua sobrevivência cheguem a si e para que as pessoas que porventura ame cheguem em casa sãs e salvas.

1º – Se você ou outros executivos não estão convencidos de que o tema TRÂNSITO se adequa aos negócios de sua empresa, consulte uma empresa de comunicação ou especialistas no assunto para uma opinião abalizada. Lembre-se, por exemplo, do caso da CUTTY SARK. Essa tradicional marca de Uísque notabilizou-se por ser a primeira empresa do ramo a realizar uma campanha publicitária que em vez de ressaltar o sabor da bebida e estimular seu consumo, usava como slogan a frase BEBA COM RESPONSABILIDADE.

2º – Se já está convencido e deseja fazer alguma coisa, procure primeiro aderir a um trabalho já em andamento desenvolvido por organizações sérias como, por exemplo as ações do Programa PARE do Ministério dos Transportes em Brasília, da Fundação THIAGO GONZAGA em Porto Alegre e da AVITA, no Rio de Janeiro. Muitas vezes integrar e participar de iniciativas bem sucedidas oferece resultados melhores e mais rápidos do que algo novo. (O conceito das franquias).

3º – O campo de atuação do marketing social na área de trânsito é muito amplo e abrangente, Se a ênfase que pretende dar repousa sobre os aspectos legais, esclarecer as novidades do novo Código de Trânsito Brasileiro e das Resoluções do CONTRAN pode ser o caminho. Se a preocupação maior for de natureza comportamental, buscar a paz, a harmonia e a tranqüilidade no trânsito através de ações que proporcionem postura consciente e defensiva nas ruas e estradas é a solução. Custos sociais e econômicos dos acidentes de trânsito – que são astronômicos em nosso país – são também aspectos de conteúdo quase ilimitados e que podem agregar valor às iniciativas no campo social de qualquer empresa.

4º – A poluição ambiental por emissão de gases ou por ruídos, os congestionamentos de trânsito e a falta de solidariedade no transporte coletivo também são problemas freqüentes e comuns a toda a sociedade brasileira e que, convenientemente tratados, funcionam como uma poderosa ferramenta de relações públicas.
Convencido?

Então não perca mais o seu precioso tempo. Assuma a direção do marketing de sua empresa e conduza seus negócios por uma estrada que pode vender seu produto poupando vidas e preservando clientes!


Violência no trânsito, omissão e cumplicidade

Os números dramáticos das ocorrências trágicas nas rodovias brasileiras que verificamos de modo recorrente, embora ainda surpreenda muita gente e seja pauta de reportagens em muitos veículos de comunicação no Brasil, com certeza, não surpreenderam os especialistas. Essa tragédia vem sendo anunciada regularmente, pela omissão das autoridades no processo educativo e nos processos de fiscalização e de repressão. Os que trabalham com o tema, especialmente com suas conseqüências negativas, ficam apenas na triste expectativa de saber em quanto foi o aumento do índice de mortos e feridos.

Não há novidades na identificação dos fatores de tanta violência assim como também não há novidade para a solução do problema.

Outros paises que conviveram com o mesmo problema e que decidiram, em saudável cumplicidade com a sociedade, enfrentar o problema adotaram a velha fórmula que combina de forma equilibrada normas claras em primeiro lugar, educação permanente em segundo lugar e finalmente, fiscalização e punição célere e justa para os infratores. Assim foi nos EUA, na Inglaterra, no Canadá, no Japão e recentemente em Portugal e Espanha que, com índices muito acima da média da comunidade européia, decidiram seguir o exemplo dos paises vizinhos.

LEGISLAÇÃO – Normas já temos. O Novo Código de Trânsito, instituído em 1997, é uma lei moderna e que até serviu de base para a reforma do Código das Estradas de Portugal. O que ainda falta, seguramente, são as duas outras pernas do tripé acima mencionado.

EDUCAÇÃO – Depois de mais de 10 anos da promulgação do CTB o artigo 74 que implanta a educação para o trânsito em todos os níveis de ensino ainda não foi regulamentado. E de quem é a omissão? Das autoridades. Além disso, os recursos especialmente destinados para as campanhas de conscientização (FUNSET e DPVAT) que também são formas de educar são rotineiramente contingenciados. Quem são os responsáveis? As autoridades. E por fim, no quesito educação, não podemos deixar de apontar a própria sociedade que, com seus pequenos maus exemplos (como parar em fila dupla “rapidinho” na porta da escola), acaba transmitindo às gerações mais jovens o conceito de que as regras e leis não são para todos.

FISCALIZAÇÃO E PUNIÇÃO – De todas, a mais atrofiada das pernas do tripé. De nada adianta leis modernas e severas se não há fiscalização. Sem fiscalização não há punição e a impunidade leva ao descrédito total de todo o sistema.

Por isso, apesar das boas intenções naturalmente anunciadas após cada tragédia serão também ineficazes se as autoridades não fizerem, antes, o dever de casa direitinho. De que adianta aumentar o valor da multa se as infrações não são autuadas?

Aliás, o papel da imprensa na discussão desse importante tema que está, literalmente, dizimando uma expressiva parcela da população brasileira todos os anos (especialmente jovens) é fundamental. È preciso ir além do “factual” e analisar as causas e conseqüências. Leio seguidamente em muitos jornais algumas afirmações, muitas sem qualquer fundamento e outras até levianas, que de tanto se repetirem acabam transformando-se em verdades absolutas. Vamos a elas:

INDÚSTRIA DE MULTAS. O volume de multas é grande porque a frota brasileira é também muito grande. Mais de 40 milhões de veículos em circulação. Levantamento feito na base de dados do sistema de trânsito brasileiro revela que apenas 7% dos condutores são infratores contumazes (mais de 5 infrações por ano). Isto é; 93% dos motoristas brasileiros andam na linha e 70% nem recebem infração. Ainda avaliando a mesma base de dados vemos que dos mais de 2 milhões de multas contabilizadas, 30% (cerca de 600 mil) foram por excesso de velocidade.

O QUE ESTÁ MATANDO SÃO AS VIAS DE CIRCULAÇÃO, AS CONDIÇÕES DO CLIMA E AS FALHAS MECÃNICAS. Falso. Por mais paradoxal que possa parecer os acidentes com vitimas acontecem de dia, com tempo bom e em vias de circulação de boa qualidade. E a explicação é lógica. Quanto mais deteriorado estiver o asfalto, com buracos e desníveis, menor será a velocidade imprimida. O que teremos nessas condições são muitos acidentes com danos materiais (quebra de suspensão, estouro de pneu, etc.), mas sem danos físicos aos seus ocupantes.

CINTO DE SEGURANÇA PODE SER FATAL NO CASO DE FOGO OU SUBMERSÃO. Outra premissa absolutamente equivocada. O cinto de segurança é reconhecido mundialmente como o mais importante item de proteção veicular individual. Mais do que o airbag. Ele mantém condutor e passageiro presos ao assento evitando o choque do corpo no interior do veículo. Nos casos de fogo e submersão, pra que os ocupantes consigam sair do veículo, antes de mais nada eles precisam estar conscientes. Sem o cinto, sofreriam os traumas decorrentes da colisão e a consciência, portanto, poderia estar seriamente comprometida. Lembrando que o processo de desatar o cinto é muito mais simples do que abrir uma porta que pode estar travada e até danificada pelo impacto.

Poderia me alongar indefinidamente aqui derrubando, um a um, os mitos e as falsas verdades que acabam por contribuir para a manutenção cruel da violência sobre rodas. Mas são tantos os mitos, que o espaço generoso que me foi oferecido para esse artigo não seria suficiente.

Sigo, portanto, na certeza de que a solução é factível. Para alcançá-la dependemos apenas de vontade, iniciativa e cobrança.


Fernando Pedrosa – Jornalista, Publicitário e Professor.
Ex- Coordenador do Programa PARE do Ministério dos Transportes – Membro da Câmara Temática de Educação para o Trânsito e Cidadania do CONTRAN – Sócio Fundador da TRANSITOAMIGO e seu Coordenador de Divulgação e Planejamento

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