Editorial do dia 16/11/10 do jornal O Diário de São Paulo
Retrocesso na Lei Seca
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, determinou o arquivamento de uma ação penal contra um motorista que se recusou a se submeter ao teste do bafômetro e a fazer exames de sangue, depois de flagrado por policiais militares dirigindo na contramão, em alta velocidade e com evidentes sinais de embriaguez. Com a devida vênia à sabedoria dos meritíssimos ministros do STJ, é o caso de afirmar, aqui, que foi uma decisão estúpida.
O que eles fizeram foi iniciar a abertura da cova em que será sepultada a chamada Lei Seca, de dois anos atrás. Trata-se de cavar um buraco para enterrar um dos maiores avanços já havidos no trânsito brasileiro. As entidades ligadas aos bares e restaurantes já estão na Justiça, faz tempo, tentando barrar os efeitos dessa lei. Na fila do Supremo Tribunal Federal (STF), consta nesse sentido uma Adin (ação de inconstitucionalidade).
É desastroso que os ministros da 6ª Turma do STJ forneçam mais argumentos para os interessados em derrubar essa lei que comprovadamente fez baixar os números de mortes e de ferimentos graves nos acidentes de trânsito nas ruas e rodovias do Brasil. São interesses meramente comerciais, que se contrapõem ao interesse muito maior que é o da vida e do bem-estar das pessoas.
Nos primeiros meses de vigência da lei, no segundo semestre de 2008, hospitais e prontos-socorros registraram expressiva queda nos atendimentos. Especialmente nos fins de semana, quando é mais comum as pessoas cometerem excessos etílicos, chegou a haver redução de mais de 50% nos plantões hospitalares. Milhares de pessoas deixaram de morrer, desde então. Outros milhares escaparam de mutilações e ferimentos graves.
Ao invés de flexibilizar a aplicação da lei, é necessário e bom torná-la cada vez mais inflexível. Na cidade e no estado de São Paulo, por sinal, a fiscalização tem se tornado mais branda, quando o certo seria torná-la mais e mais rigorosa, como vem ocorrendo, com bons resultados, na cidade e no estado do Rio de Janeiro.
O irresponsável que toma bebida alcoólica e em seguida sai dirigindo pelas ruas ou pelas estradas tem que ser punido. Tem que ser estimulado a mudar de atitude. Muitos fizeram assim, no início da aplicação da lei. As pessoas começaram a se acostumar a não beber, quando sabiam que teriam que dirigir em seguida. Amigos aprenderam a deixar um deles sóbrio, para dirigir ao final da balada. Houve avanços importantes, que significaram vidas salvas e dissabores evitados. Não é justo que, bem nessa hora, venha a Justiça comandar o retrocesso.